A Tarifa Social de Energia Elétrica é uma lei (regulamentada pela Lei no 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e pelo Decreto no 7.583,
de 13 de outubro de 2011) que concede descontos sobre a tarifa de
energia elétrica. Os descontos são calculados de modo cumulativo de
acordo com a tabela a seguir:
Parcela de Consumo Mensal (PCM) |
Desconto
|
Menor ou igual a 30 kWh
|
65%
|
Maior que 30 kWh e menor ou igual a 100 kWh
|
40%
|
Maior que 100 kWh e menor ou igual a 220 kWh
|
10%
|
Acima de 220 kWh
|
0%
|
Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, que
atendam aos requisitos, têm 100% de desconto na tarifa até o limite de
consumo de 50 kWh/mês.
Quem tem direito?
Os requisitos necessários para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica são:
I – Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita
menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II – Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência
Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de
dezembro de 1993; ou
III – Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3
(três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência
cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso
continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu
funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
Como solicitar o benefício?
Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de
energia elétrica (a Celpa, no caso do município de Castanhal) a
classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa
renda, informando:
I– informar nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência
desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o
RANI, no caso de indígenas;
II– informar o código da unidade consumidora a ser beneficiada;
III– informar o Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; e
III– informar o Número de Identificação Social – NIS ou, no caso de recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, o Número do Benefício – NB; e
IV– apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional
médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do
Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações
prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido
até dois anos.
Para informações sobre como se cadastrar no Cadastro Único vá até o
Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) que atende ao seu
bairro ou à SEMAS Castanhal.
A SEMAS Castanhal está localizada na:
Avenida Barão do Rio Branco, 814, Bairro – Nova Olinda – Fone: (91) 3721-1074
Avenida Barão do Rio Branco, 814, Bairro – Nova Olinda – Fone: (91) 3721-1074
Nenhum comentário:
Postar um comentário